TecStar · Contrato SaaS, Versão Final (e-mail contato@tecstar.com.br · foro Tupã/SP)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS)

CONTRATO DE ASSINATURA E USO DA PLATAFORMA TECSTAR

**CONTRATADA:** TECSTAR SISTEMAS EMPRESARIAIS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.337.079/0001-59, com sede na Rua Nicola de Molla, nº 614, Parque Bela Vista, CEP 17603-252, Tupã/SP, e-mail contato@tecstar.com.br, telefone (14) 9903-3826 (doravante "TECSTAR" ou "FORNECEDORA")

**CONTRATANTE:** \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (doravante "CLIENTE" ou "CONTRATANTE")

**CNPJ/MF DO CLIENTE:** \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

**E-MAIL / TELEFONE DO CLIENTE:** \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

**PLANO CONTRATADO:** \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ (conforme Anexo I)

**DATA DE ASSINATURA:** \_\_\_\_/\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_


1. DAS DEFINIÇÕES

Para fins deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:

  • **"Plataforma TecStar"**: conjunto de aplicações web entregues como serviço (SaaS), incluindo os portais de Oficinas, Serviços, Clínicas e PDV, acessíveis por navegador, com as funcionalidades descritas no Anexo I;
  • **"Usuário"**: pessoa física autorizada pelo CLIENTE a acessar a Plataforma por meio de credenciais próprias;
  • **"Dados do Cliente"**: todos os dados, informações, cadastros, documentos e conteúdos inseridos, armazenados ou processados pelo CLIENTE e seus Usuários na Plataforma, incluindo dados pessoais de terceiros (clientes finais, funcionários, fornecedores);
  • **"Dado Pessoal"**: qualquer informação relativa a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
  • **"SLA"**: nível de serviço (Service Level Agreement) descrito na Cláusula 9 e no Anexo II;
  • **"Customização"**: qualquer desenvolvimento específico, configuração avançada, relatório, integração ou funcionalidade sob medida solicitada pelo CLIENTE;
  • **"Mensalidade"**: valor mensal da assinatura, conforme Anexo I;
  • **"RTO" (Recovery Time Objective)**: tempo-alvo máximo para restauração do serviço após incidente, definido no Anexo II;
  • **"RPO" (Recovery Point Objective)**: perda máxima aceitável de dados em caso de incidente, definida no Anexo II;
  • **"Força Maior"**: eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais, guerras, greves gerais, ataques cibernéticos em escala nacional, determinações governamentais ou falhas generalizadas de infraestrutura de terceiros.

  • 2. DO OBJETO

    **2.1.** O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela FORNECEDORA, de serviços de software como serviço (SaaS), licença de uso da Plataforma TecStar, mediante assinatura mensal, com disponibilização via internet, atualizações periódicas, suporte técnico e as demais obrigações aqui previstas.

    **2.2.** O CLIENTE recebe, durante a vigência deste Contrato e mediante o pagamento da Mensalidade, uma **licença de uso não exclusiva, não transferível e revogável** da Plataforma, limitada ao número de Usuários e módulos contratados no Anexo I.

    **2.3.** A licença é de uso, não de propriedade. O CLIENTE não adquire qualquer direito sobre o código-fonte da Plataforma, salvo o disposto na Cláusula 11 (Desenvolvimentos Sob Medida).

    **2.4.** A FORNECEDORA poderá evoluir, atualizar, corrigir e melhorar a Plataforma continuamente, mantendo as funcionalidades essenciais contratadas. Funcionalidades novas poderão ser disponibilizadas conforme o plano contratado.


    3. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

    **3.1.** O Contrato entra em vigor na data de assinatura e terá vigência inicial de **12 (doze) meses**, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes com aviso prévio mínimo de **30 (trinta) dias**.

    **3.2.** Durante o período de **trial/teste gratuito**, quando aplicável, o CLIENTE poderá cancelar a qualquer momento, sem ônus, encerrando-se o acesso ao final do período.

    **3.3.** O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento; o cancelamento produz efeitos ao final do período já pago, sem direito a devolução proporcional, salvo disposição legal ou hipótese de rescisão por culpa da FORNECEDORA.


    4. DO PLANO, DA ASSINATURA E DO PAGAMENTO

    **4.1.** O valor da Mensalidade, a forma de pagamento (PIX, boleto ou cartão) e as condições comerciais constam do **Anexo I** e das telas de assinatura da Plataforma.

    **4.2.** O pagamento é devido **antecipadamente**, todo mês, na data contratada. O atraso sujeita o CLIENTE à **multa moratória de 2% (dois por cento)** sobre o valor vencido, **juros de mora de 1% (um por cento) ao mês**, calculados *pro rata die*, e **correção monetária pelo IPCA** (ou por outro índice oficial que o substitua), sem prejuízo da cobrança de despesas comprovadamente incorridas para recuperação do crédito.

    **4.3.** Em caso de inadimplência superior a **7 (sete) dias**, a FORNECEDORA poderá suspender parcialmente o acesso (modo leitura) e, após **15 (quinze) dias**, suspender integralmente o acesso, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos. A reativação está condicionada à regularização integral.

    **4.4.** A suspensão por inadimplência decorre do presente Contrato e da legislação aplicável, e não constitui interrupção indevida de serviço quando o CLIENTE se mantém em mora após as comunicações da FORNECEDORA.

    **4.5. Reajuste e alteração de preços.** Os valores poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA/IGP-M (ou, na ausência de índice, pelo índice oficial de inflação vigente), mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. Alterações de preço além do reajuste contratual (incluindo mudanças de estrutura comercial) também serão comunicadas com 30 (trinta) dias de antecedência, cabendo ao CLIENTE, nesse prazo, exercer o direito de recusa e cancelamento sem multa, com efeito ao final do período pago. Módulos adicionais contratados após a assinatura seguem o preço vigente à época da contratação.

    **4.6.** O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, migrar de plano (upgrade ou downgrade); o upgrade produz efeito imediato com cobrança proporcional, e o downgrade produz efeito no próximo ciclo de cobrança.


    5. DA ATIVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ONBOARDING

    **5.1.** Após a assinatura, a FORNECEDORA disponibilizará o acesso à Plataforma e, quando contratado, o processo de implantação (onboarding), incluindo configuração inicial, migração de dados e treinamento básico, conforme o plano.

    **5.2.** O CLIENTE é responsável por fornecer dados cadastrais completos e verídicos, bem como por indicar um responsável técnico/administrativo para conduzir a implantação.

    **5.3.** A conclusão do onboarding é condição recomendada para o pleno uso das funcionalidades; a FORNECEDORA disponibilizará manuais, FAQ e diagnóstico automático para autoatendimento.


    6. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

    **6.1.** São obrigações do CLIENTE:

  • (a) manter cadastro atualizado e pagar pontualmente a Mensalidade;
  • (b) usar a Plataforma em conformidade com a lei, a moral e os bons costumes, e com os manuais e políticas da FORNECEDORA;
  • (c) **manter a confidencialidade das credenciais de acesso** e adotar boas práticas de segurança (senhas fortes, não compartilhamento, logout em equipamentos compartilhados, 2FA quando disponível);
  • (d) **responsabilizar-se pela veracidade e licitude dos Dados do Cliente inseridos na Plataforma**, bem como pela obtenção de autorizações de terceiros quando necessário;
  • (e) não tentar acessar, copiar, decompilar, revender ou sublicenciar a Plataforma, no todo ou em parte;
  • (f) não utilizar a Plataforma para fins ilícitos, fraudulentos ou que violem direitos de terceiros;
  • (g) comunicar imediatamente qualquer uso não autorizado, perda ou comprometimento de credenciais ou suspeita de incidente de segurança;
  • (h) manter a qualidade e a confiabilidade da própria conexão com a internet, bem como de seus equipamentos, sendo de sua responsabilidade os custos de acesso.
  • **6.2.** O descumprimento das obrigações acima poderá ensejar suspensão temporária do acesso, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

    **6.3. Uso aceitável e proibições.** Fica expressamente vedado ao CLIENTE e a seus Usuários:

  • (a) utilizar a Plataforma para fraudes, lavagem de dinheiro, emissão de documentos falsos ou qualquer atividade ilícita;
  • (b) realizar engenharia reversa, descompilar, extrair ou tentar obter o código-fonte da Plataforma, salvo quando permitido por lei de forma irrenunciável;
  • (c) revender, sublicenciar, locar, ceder ou disponibilizar a Plataforma a terceiros sem autorização escrita da FORNECEDORA;
  • (d) submeter carga abusiva, automatizada ou que comprometa a disponibilidade do serviço para os demais clientes;
  • (e) inserir ou transmitir conteúdo ilícito, difamatório, discriminatório ou que viole direitos de terceiros;
  • (f) tentar burlar controles de acesso, limites de Usuários ou mecanismos de segurança da Plataforma;
  • (g) utilizar os dados de terceiros tratados na Plataforma fora das finalidades contratuais.
  • **6.4.** A FORNECEDORA poderá adotar medidas de proteção (limitação de requisições, bloqueio preventivo, suspensão temporária) diante de indícios de violação deste Contrato, comunicando o CLIENTE, salvo quando a comunicação comprometer a investigação.

    **6.5. Tributário e fiscal.** O CLIENTE é o único responsável pela correção e veracidade da parametrização fiscal (cadastros, alíquotas, NCM/CEST, CFOP, regimes tributários, certificados digitais e dados de emissão), bem como pela emissão, validação e guarda de seus próprios documentos fiscais (NFC-e, NF-e, NFS-e) e pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias perante os Fiscos municipal, estadual e federal. A FORNECEDORA disponibiliza as ferramentas e integrações para emissão, mas não é responsável por tributos, multas, penalidades ou retificações decorrentes de parametrização incorreta, uso indevido ou descumprimento de obrigações fiscais pelo CLIENTE. A exceção por **falha da Plataforma** dependerá de **prova técnica**, demonstração de que o erro ocorria na **versão vigente** e no **escopo contratado**, e **comunicação tempestiva** do erro pelo CLIENTE, sem prejuízo da obrigação da FORNECEDORA de corrigir defeitos comprovados.


    7. DO SUPORTE TÉCNICO

    **7.1.** A FORNECEDORA prestará suporte técnico ao CLIENTE pelos canais oficiais (chamados pela Plataforma e e-mail), conforme o plano contratado e o Anexo III.

    **7.2.** O prazo padrão de resposta aos chamados abertos pela Plataforma é de até **72 (setenta e duas) horas úteis** pelo e-mail cadastrado.

    **7.3.** **Casos urgentes** (impedimento de venda ou de operação crítica): após abrir o chamado na Plataforma, o CLIENTE deverá **enviar e-mail para contato@tecstar.com.br informando o número do chamado (protocolo)**, o que sinaliza a prioridade de atendimento. A FORNECEDORA tratará o caso com prioridade conforme o Anexo II.

    **7.4.** O suporte abrange orientação de uso, resolução de erros da Plataforma, apoio a configurações e diagnóstico de problemas de ambiente. Não estão incluídos: manutenção de equipamentos do CLIENTE, configuração de redes locais, correção de dados inseridos incorretamente pelo CLIENTE ou treinamentos adicionais não previstos no plano.

    **7.5.** A FORNECEDORA disponibilizará, na Plataforma, ferramentas de autoatendimento (manuais, FAQ e diagnóstico automático) para redução do tempo de resolução.


    8. DA DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO, BACKUP E CONTINUIDADE

    **8.1.** A FORNECEDORA envidará esforços para manter a Plataforma disponível **99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo no mês**, conforme medição definida no Anexo II (SLA).

    **8.2.** A FORNECEDORA poderá realizar **manutenções programadas**, preferencialmente em janela de baixo movimento (ex.: domingo, entre 02h e 06h), comunicadas com antecedência mínima de 24 horas. As manutenções programadas não computam como indisponibilidade para fins de SLA.

    **8.3.** Em caso de indisponibilidade não programada, a FORNECEDORA atuará para restabelecer o serviço no menor tempo possível, informando o CLIENTE pelos canais oficiais.

    **8.4.** A Plataforma depende de serviços de terceiros (hospedagem, bancos, gateways de pagamento, certificadoras, provedores de internet). Indisponibilidades desses terceiros são tratadas conforme a Cláusula 9.4(d) e 8.6.

    8.5. Backup e continuidade.

  • (a) A FORNECEDORA realiza **backups diários** dos bancos de dados da Plataforma, com retenção mínima de **7 (sete) dias** e armazenamento em infraestrutura distinta da produção, conforme detalhado no Anexo II (RPO/RTO);
  • (b) A FORNECEDORA realizará **testes periódicos de restauração** (no mínimo semestrais) e manterá registros dos testes;
  • (c) O **RPO** (perda máxima de dados aceita) é de **24 (vinte e quatro) horas**; o **RTO** (tempo-alvo de restauração) é de **4 (quatro) horas** para incidentes graves, conforme Anexo II;
  • (d) O CLIENTE é responsável por exportações adicionais de seus Dados quando quiser cópias extras além das previstas neste Contrato.
  • **8.6. Integrações e terceiros.** A Plataforma pode integrar-se a serviços de terceiros (gateways de pagamento, certificadoras digitais, APIs fiscais, provedores de e-mail, bancos). A responsabilidade da FORNECEDORA limita-se à correta operação da integração; falhas, recusas, indisponibilidades ou erros dos próprios terceiros não são imputáveis à FORNECEDORA, que atuará, sempre que possível, para mitigação e comunicação. Equipamentos e conexões locais do CLIENTE (impressoras, balanças, leitores, redes, internet) são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, contando com ferramentas de diagnóstico fornecidas pela Plataforma.


    9. DO NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

    **9.1. Objetivo.** Este SLA define os níveis mínimos de disponibilidade e os créditos devidos ao CLIENTE em caso de descumprimento, bem como os limites de responsabilidade da FORNECEDORA decorrentes de indisponibilidade.

    **9.2. Meta de Disponibilidade.** A FORNECEDORA garante disponibilidade média mensal da Plataforma de **99,5%**, calculada da seguinte forma:

    Disponibilidade % = (TempoTotalMensal − TempoIndisponível) ÷ TempoTotalMensal × 100

    
    

    Onde:

  • **TempoTotalMensal** = total de horas do mês (horário de Brasília, UTC−3);
  • **TempoIndisponível** = períodos em que a Plataforma não pôde ser acessada por falha imputável à FORNECEDORA, conforme apurado pelo monitoramento da FORNECEDORA e/ou relatórios do CLIENTE, nos termos do Anexo II.
  • **9.3. Créditos de SLA.** Caso a disponibilidade mensal fique abaixo da meta, o CLIENTE fará jus a créditos de serviço, a compensar na fatura seguinte:

    Disponibilidade mensalCrédito sobre a Mensalidade
    De 99,0% a 99,49%5% (cinco por cento)
    De 98,0% a 98,99%10% (dez por cento)
    De 95,0% a 97,99%20% (vinte por cento)
    Abaixo de 95,0%30% (trinta por cento)

    **9.3.1.** Os créditos serão calculados sobre o valor da Mensalidade do mês da indisponibilidade e compensados automaticamente na fatura seguinte, mediante solicitação do CLIENTE em até 15 (quinze) dias após o fim do mês de apuração, acompanhada de evidências razoáveis.

    **9.3.2.** Os créditos constituem a **única e exclusiva forma de indenização** por indisponibilidade, afastando qualquer outra pretensão de perdas e danos decorrentes da indisponibilidade, salvo dolo ou culpa grave.

    **9.4. Exclusões de SLA.** Não configuram indisponibilidade, para fins de SLA:

  • (a) manutenções programadas comunicadas com 24h de antecedência;
  • (b) indisponibilidade por ato do CLIENTE (ex.: credenciais incorretas, ausência de pagamento, bloqueio pelo próprio CLIENTE, configuração indevida);
  • (c) indisponibilidade de internet, energia ou equipamentos do CLIENTE;
  • (d) falhas de serviços de terceiros (hospedagem, bancos, gateways de pagamento, certificadoras, operadoras, provedores de internet), **exceto quando a FORNECEDORA, por escolha própria e sob sua administração, contratar ou operar tais serviços e a falha decorrer de culpa da FORNECEDORA na seleção, contratação ou operação**; nesse caso, o tempo será computado como indisponibilidade;
  • (e) Força Maior;
  • (f) ataques cibernéticos (DDoS etc.) quando a FORNECEDORA tiver adotado medidas de proteção razoáveis e atuado prontamente para mitigação.
  • **9.5. Teto de responsabilidade por SLA.** Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da FORNECEDORA por indisponibilidade, em um mesmo mês, limita-se ao **valor de 30% (trinta por cento) da Mensalidade do mês**, conforme tabela acima, e ao teto geral previsto na Cláusula 13.

    **9.6. Cobertura operacional e gestão de incidentes.** O Anexo II detalha: horário de cobertura para incidentes críticos, canal formal de abertura (chamado na Plataforma + e-mail de urgência), prazos de atualização durante a crise, RTO/RPO, e o procedimento de apuração e contestação do SLA.


    10. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA LGPD

    **10.1. Papéis das Partes.** Para fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):

  • O **CLIENTE é o Controlador** dos Dados do Cliente, inclusive dos dados pessoais de seus clientes finais, funcionários e fornecedores, cabendo-lhe definir as finalidades e bases legais do tratamento;
  • A **FORNECEDORA é a Operadora**, tratando os dados em nome do CLIENTE, exclusivamente para a execução deste Contrato.
  • 10.2. Obrigações da FORNECEDORA (Operadora):

  • (a) tratar os dados apenas para as finalidades contratuais, em conformidade com as instruções do CLIENTE;
  • (b) adotar **medidas de segurança técnicas e administrativas** adequadas (criptografia em trânsito e em repouso, controle de acesso, backups, monitoramento, resposta a incidentes);
  • (c) **notificar o CLIENTE sem demora injustificada e, sempre que possível, em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após tomar conhecimento de incidente confirmado ou razoavelmente suspeito** envolvendo Dados do Cliente, **ou em prazo menor exigido pela legislação aplicável**, com descrição do ocorrido, dados afetados e providências adotadas; a comunicação inicial poderá conter **informações preliminares**, devendo ser complementada à medida que a apuração evoluir;
  • (d) não compartilhar dados com terceiros, salvo suboperadores autorizados (Anexo IV) ou obrigação legal;
  • (e) auxiliar o CLIENTE no cumprimento de obrigações legais (atendimento a titulares, ANPD, etc.);
  • (f) ao término do Contrato, encerrar o tratamento e devolver ou eliminar os dados, conforme instrução do CLIENTE, salvo retenção legal;
  • (g) manter **registros formais de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais** pelo prazo mínimo exigido pela legislação e regulamentação aplicáveis (atualmente não inferior a **5 (cinco) anos** quando aplicável), distinguindo-os dos logs técnicos operacionais, que poderão observar prazo distinto conforme política de segurança;
  • (h) a comunicação da FORNECEDORA ao CLIENTE no prazo previsto na alínea (c) constitui **obrigação de cooperação entre as partes e não substitui as obrigações legais do CLIENTE**, na qualidade de Controlador, de avaliar e comunicar incidentes à ANPD e aos titulares nos prazos aplicáveis; a FORNECEDORA fornecerá as **informações técnicas disponíveis com a maior brevidade possível** para permitir o cumprimento dessas obrigações.
  • 10.3. Obrigações do CLIENTE (Controlador):

  • (a) garantir que os dados inseridos na Plataforma são lícitos, e que dispõe de bases legais e autorizações para o tratamento;
  • (b) adotar boas práticas de segurança em seu ambiente (senhas, 2FA, controle de usuários, proteção de equipamentos);
  • (c) comunicar à FORNECEDORA, tempestivamente, instruções sobre tratamento e retenção de dados;
  • (d) fornecer as informações necessárias para o registro das operações de tratamento (art. 37 da LGPD), quando aplicável.
  • 10.4. Alocação de responsabilidade por incidentes de segurança (entre as partes).

    **10.4.1.** A responsabilidade **entre as partes** por incidentes de segurança será **atribuída à parte que lhes der causa**, observada a apuração objetiva das circunstâncias:

  • (a) **Incidente por falha imputável à FORNECEDORA** (ex.: falha de segurança da Plataforma, vazamento por acesso não autorizado aos servidores, erro interno de tratamento): a FORNECEDORA responderá pelos danos comprovadamente causados ao CLIENTE, dentro dos limites da Cláusula 13, e arcará com as providências de remediação e notificação;
  • (b) **Incidente por ato ou omissão do CLIENTE** (ex.: compartilhamento de senha, não adoção das recomendações de segurança informadas pela FORNECEDORA, uso de equipamento comprometido, perda de dispositivo, cadastro de usuário indevido, ausência de 2FA quando disponível): o **CLIENTE responderá** perante a FORNECEDORA pelos danos que esta comprovadamente sofrer em razão do incidente, incluindo custos de resposta e notificação;
  • (c) **Causa mista ou indeterminada**: as partes colaborarão na apuração e responderão entre si na proporção de suas culpas, sem solidariedade presumida.
  • **10.4.2.** A alocação prevista nesta Cláusula **vale exclusivamente entre CLIENTE e FORNECEDORA** (relações internas, incluindo direito de regresso da parte que vier a pagar valores cuja causa seja imputável à outra). Ela **não afasta, nem poderia afastar**, os direitos de titulares de dados, da ANPD ou de outras autoridades, nem as responsabilidades que a LGPD imponha a cada parte perante terceiros. Especificamente:

  • (a) nos termos do art. 42, §1º, da LGPD, o operador (FORNECEDORA) responde solidariamente quando descumprir obrigações da legislação ou instruções legítimas do controlador, e nesse caso a responsabilidade solidária perante titulares/ANPD permanece íntegra, sendo esta cláusula apenas um mecanismo interno de regresso;
  • (b) a parte que pagar a terceiros (titulares, ANPD ou autoridades) valores decorrentes de causa imputável à outra parte terá **direito de regresso** contra esta, nos limites da Cláusula 13.
  • **10.4.3.** O CLIENTE reconhece ter recebido orientações de segurança (senha forte, 2FA, não compartilhamento de credenciais, logout em equipamentos compartilhados) e declara que o descumprimento dessas orientações pode caracterizar culpa concorrente ou exclusiva sua na apuração prevista na Cláusula 10.4.1.

    **10.4.4.** Nenhuma das partes será responsável por danos indiretos, lucros cessantes ou perda de receita da outra parte, salvo dolo ou culpa grave, nos termos da Cláusula 13.

    **10.5. DPA.** As condições detalhadas de tratamento de dados constam do **Adendo de Proteção de Dados (DPA)**, Anexo IV, que integra este Contrato.


    11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS DESENVOLVIMENTOS SOB MEDIDA

    **11.1. Propriedade da Plataforma.** A Plataforma TecStar, incluindo código-fonte, interface, design, marcas, manuais, algoritmos e demais elementos, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA, protegida pela legislação de propriedade intelectual (Lei nº 9.609/1998 e Lei nº 9.610/1998). O CLIENTE não adquire, por este Contrato, qualquer direito de propriedade sobre tais elementos.

    **11.2. Dados do Cliente.** Os Dados do Cliente pertencem exclusivamente ao CLIENTE. A FORNECEDORA não adquire qualquer direito sobre eles, exceto a licença de tratamento necessária à prestação dos serviços.

    11.3. Desenvolvimentos Sob Medida (Customizações).

    **11.3.1. Escopo e contratação.** Toda Customização será objeto de proposta comercial e técnica específica, com escopo, cronograma, valor e condições de entrega, aceitas por escrito (ou eletronicamente) por ambas as partes. Sem proposta específica aprovada, nenhuma Customização será considerada contratada.

    **11.3.2. Titularidade do código, regra expressa (Lei nº 9.609/1998).** Salvo cessão expressa em proposta específica de Customização, a **titularidade patrimonial do código-fonte, arquitetura, bibliotecas, componentes genéricos, métodos, ferramentas, know-how e demais elementos** desenvolvidos ou utilizados pela FORNECEDORA permanecerá com a FORNECEDORA. Ao CLIENTE será concedida **licença de uso da Customização, não exclusiva e limitada ao ambiente contratado, enquanto vigorar a assinatura da Plataforma**.

    A FORNECEDORA poderá reutilizar conhecimentos, técnicas, bibliotecas, componentes genéricos e melhorias não específicas, **desde que não divulgue nem reproduza Dados do Cliente, informações confidenciais, marcas ou lógica exclusiva identificável do CLIENTE**.

    Qualquer **cessão patrimonial** ao CLIENTE deverá constar de instrumento ou proposta específica, indicar os arquivos e direitos cedidos, estar **condicionada ao pagamento integral** e **excluir componentes preexistentes, de terceiros e genéricos** da FORNECEDORA. As partes reconhecem que o art. 4º da Lei nº 9.609/1998 estabelece, como regra supletiva, direitos do contratante em hipóteses de software desenvolvido no contexto de contrato de serviços, sendo esta cláusula a estipulação contratual expressa em sentido contrário quanto aos componentes indicados acima.

    **11.3.3. Aceite de customização.** A entrega da Customização estará sujeita a aceite pelo CLIENTE, observado: (a) critérios objetivos definidos na proposta (funcionalidades, comportamento e testes); (b) disponibilização de ambiente de homologação quando aplicável; (c) prazo de **15 (quinze) dias corridos** para aprovação ou rejeição fundamentada; (d) decorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-á **aceite tácito**.

    **11.3.4. Mudança de escopo.** Qualquer solicitação adicional durante o desenvolvimento será tratada como mudança de escopo, com impacto em preço, prazo, suporte e propriedade intelectual formalmente aprovado por ambas as partes antes da execução.

    **11.3.5. Garantia.** As Customizações têm garantia de funcionamento conforme o escopo aprovado, pelo prazo de **90 (noventa) dias** após a entrega, desde que utilizadas de acordo com a documentação. Correções de defeitos nesse período são gratuitas.

    **11.4. Publicidade e cases.** Qualquer divulgação do CLIENTE como cliente, case, depoimento ou referência comercial (incluindo nome, marca, logotipo ou dados de uso) dependerá de **autorização prévia, escrita e específica** do CLIENTE para cada finalidade. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, com efeito prospectivo.


    12. DA CONFIDENCIALIDADE

    **12.1.** As partes se obrigam a manter sigilo sobre as informações confidenciais da outra parte a que tiverem acesso em razão deste Contrato, incluindo dados técnicos, comerciais, financeiros, código-fonte, estratégias e dados operacionais, pelo prazo de **5 (cinco) anos** após o término do Contrato, ou enquanto tais informações permanecerem sigilosas.

    **12.2.** Não são confidenciais as informações: (a) já públicas ou que se tornarem públicas sem violação contratual; (b) recebidas legitimamente de terceiros; (c) desenvolvidas independentemente; (d) cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade competente, com comunicação prévia quando possível.

    **12.3.** Cada parte adotará medidas de proteção compatíveis com as que utiliza para suas próprias informações confidenciais, e no mínimo medidas razoáveis.


    13. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    **13.1.** Salvo as exceções expressamente previstas nesta Cláusula, a **responsabilidade total de cada parte por eventos decorrentes deste Contrato**, acumulados durante cada ano contratual, ficará limitada ao **valor total das Mensalidades efetivamente pagas pelo CLIENTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento**.

    **13.2.** A limitação prevista na Cláusula 13.1 **não se aplica** às obrigações de pagamento, violação de propriedade intelectual, dolo, culpa grave ou hipóteses cuja limitação seja vedada por lei.

    **13.3.** Para incidente envolvendo dados pessoais causado comprovadamente pela FORNECEDORA, aplica-se **exclusivamente o teto específico da Cláusula 13.4**, e não o teto geral da Cláusula 13.1.

    **13.4. Teto específico para privacidade (vazamento de dados pessoais).** O teto específico será equivalente a **12 (doze) Mensalidades vigentes na data do evento**, sem prejuízo das responsabilidades perante titulares, ANPD ou autoridades que **não possam ser afastadas por contrato** (dolo, culpa grave e obrigações legais irrenunciáveis seguem o regime da Cláusula 10.4.2).

    **13.5.** Nenhuma das partes será responsável por **lucros cessantes, perda de receita, de oportunidades, de dados ou por danos indiretos, incidentais, punitivos ou consequenciais**, salvo dolo ou culpa grave, ou quando a lei imperativamente disser o contrário, ressalvado que esta exclusão poderá ter eficácia limitada quando a lei aplicável, a relação de consumo ou a prova concreta do dano assim determinarem.


    14. DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO

    **14.1.** Este Contrato poderá ser rescindido:

  • (a) por acordo entre as partes;
  • (b) por qualquer parte, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
  • (c) imediatamente, pela FORNECEDORA, em caso de uso indevido da Plataforma, violação de propriedade intelectual, inadimplência superior a 15 (quinze) dias ou violação de obrigações legais;
  • (d) imediatamente, pelo CLIENTE, em caso de falha grave e reiterada da FORNECEDORA não sanada em 15 (quinze) dias após notificação.
  • **14.2. Exportação e descarte de dados.** Em caso de rescisão, o CLIENTE poderá solicitar a exportação de seus Dados pelo prazo único de **30 (trinta) dias corridos** após o término, mediante solicitação formal pelo e-mail de contato contratual. A exportação será fornecida em **formato aberto (CSV/planilhas)** e abrangerá: **cadastros (clientes, veículos, produtos, fornecedores), movimentações (vendas, ordens de serviço, agendamentos, financeiro), configurações essenciais e usuários**, **excluídos** anexos, imagens, documentos fiscais (NFC-e/NF-e e arquivos XML/PDF), logs técnicos e dados de auditoria, salvo se o CLIENTE contratar **exportação ampliada**, com escopo, formato e custo definidos em proposta específica. O formato padrão da Plataforma não terá custo adicional; formatos especiais, volumes atípicos ou exportação ampliada poderão ser cobrados conforme tabela aprovada. Após o prazo, os dados serão eliminados ou anonimizados conforme o Anexo IV (DPA), salvo retenção legal.

    **14.3.** As cláusulas que, por sua natureza, devam sobreviver ao término (confidencialidade, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, proteção de dados e foro) permanecem vigentes.


    15. DA AUDITORIA E DAS EVIDÊNCIAS

    **15.1.** A FORNECEDORA manterá registros e logs técnicos (acesso, operação, segurança e incidentes) pelo prazo mínimo de **6 (seis) meses**, para fins de apuração de SLA, segurança e conformidade.

    **15.2.** O CLIENTE poderá solicitar, mediante justificativa razoável e respeitados os limites de confidencialidade e da legislação, evidências dos registros pertinentes a incidentes que envolvam seus Dados ou a disponibilidade dos serviços.

    **15.3.** A FORNECEDORA cooperará com o CLIENTE em investigações de incidentes que envolvam os Dados do Cliente, inclusive fornecendo informações necessárias para comunicações a titulares e autoridades, observada a legislação aplicável e a confidencialidade de terceiros.

    **15.4.** O acesso do CLIENTE aos registros técnicos internos da FORNECEDORA (logs de infraestrutura, métricas internas, etc.) dar-se-á apenas na medida necessária para apuração de SLA ou incidentes, sem acesso irrestrito à infraestrutura ou a dados de outros clientes.


    16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    **16.1.** Este Contrato, com seus Anexos, constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre propostas, cotações e entendimentos anteriores.

    **16.2. Ordem de prevalência.** Em caso de conflito entre os documentos, prevalecerá a seguinte hierarquia: (1º) este Contrato; (2º) o Adendo de Proteção de Dados (Anexo IV); (3º) os Anexos I, II e III; (4º) propostas específicas de Customização aprovadas; (5º) pedidos de compra; (6º) telas de assinatura e materiais de divulgação da Plataforma (apenas como referência de funcionalidades, não como promessa contratual).

    **16.3.** Comunicações formais serão feitas por e-mail para os endereços indicados no preâmbulo ou por outros canais oficiais informados pelas partes.

    **16.4.** O não exercício de direitos por qualquer parte não importa renúncia.

    **16.5.** Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor, e a cláusula inválida será substituída por outra que atenda, na máxima medida possível, à intenção das partes.

    **16.6. Assinatura eletrônica.** Este Contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de plataformas de assinatura digital (ex.: assinatura eletrônica qualificada, ICP-Brasil ou plataformas de assinatura com logs de evidências), sendo válidas as assinaturas realizadas pelos representantes legais ou procuradores indicados, com poderes de representação. Os registros eletrônicos de assinatura (logs, hash, timestamp) valem como prova da celebração e do conteúdo deste Contrato.

    **16.6.1. Adesão eletrônica e aceite online.** O CLIENTE poderá aderir a este Contrato por meio eletrônico, inclusive durante a ativação do período de teste gratuito da Plataforma. A adesão ocorrerá mediante manifestação expressa de aceite, por seleção voluntária de campo específico (checkbox) não pré-selecionado e acionamento de comando eletrônico identificado, após a disponibilização do inteiro teor deste Contrato e de seus Anexos.

    **16.6.2. Identificação e evidências.** O aceite eletrônico ficará associado à conta do CLIENTE e poderá ser comprovado por registros técnicos, incluindo, conforme aplicável: identificação do usuário, razão social e CNPJ do CLIENTE, data e hora, endereço IP, identificador de sessão, versão e hash do Contrato e Anexos, registros de acesso, logs de aceite e comprovante de envio da confirmação eletrônica.

    **16.6.3. Declaração de poderes.** A pessoa que realizar o aceite em nome do CLIENTE declara, sob sua responsabilidade, possuir poderes suficientes para representá-lo e vinculá-lo a este Contrato. Caso não possua tais poderes, responderá pelos prejuízos comprovadamente causados pela declaração incorreta, sem prejuízo de eventual ratificação posterior pelo CLIENTE.

    **16.6.4. Integridade e acesso.** A FORNECEDORA manterá cópia da versão aceita em formato que preserve sua integridade e a disponibilizará ao CLIENTE mediante solicitação razoável. A aceitação eletrônica produzirá os efeitos de assinatura para fins de adesão contratual, nos limites da legislação aplicável.

    **16.7.** **Foro.** Fica eleito o foro da comarca de **Tupã/SP** para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


    17. DO ACEITE

    As partes declaram que leram e compreenderam integralmente este Contrato e seus Anexos, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor, ou por meio de assinatura eletrônica.

    FORNECEDORA, TECSTAR SISTEMAS EMPRESARIAIS LTDA.

    CNPJ/MF: 66.337.079/0001-59 · Rua Nicola de Molla, 614, Parque Bela Vista, Tupã/SP, CEP 17603-252

    Nome: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

    Cargo: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

    Data: \_\_\_\_/\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_

    CONTRATANTE, CLIENTE

    Nome: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

    Cargo: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

    Data: \_\_\_\_/\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_


    ANEXO I, PLANO, MÓDULOS E VALORES

    ItemDescriçãoValor
    Plano\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_R$ \_\_\_\_\_\_\_\_\_/mês
    MódulosOficinas [ ] Serviços [ ] Clínicas [ ] PDV [ ]Não
    Usuários incluídos\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Não
    Usuários adicionaisR$ \_\_\_\_\_\_\_\_\_/usuário/mêsNão
    Implantação/OnboardingIncluso [ ] / R$ \_\_\_\_\_\_\_\_\_ [ ]Não
    Forma de pagamentoPIX [ ] Boleto [ ] Cartão [ ]Não
    Ciclo de cobrançaMensal [ ]Não

    ANEXO II, DETALHAMENTO DO SLA, COBERTURA E RECUPERAÇÃO

    A. Medição e apuração:

  • A disponibilidade é apurada mensalmente, em horário de Brasília (UTC−3), pelo monitoramento da FORNECEDORA (checagens periódicas dos portais) e por relatórios do CLIENTE;
  • Em caso de divergência, prevalece a medição da FORNECEDORA, que manterá **registros auditáveis** (timestamps, sondas, janelas de indisponibilidade) e **relatórios de status** mensais acessíveis ao CLIENTE mediante solicitação;
  • O CLIENTE poderá contestar a medição com evidências próprias em até 15 (quinze) dias após o relatório mensal, e as partes conciliarão os dados.
  • B. Cobertura e tempos de resposta para incidentes:

    ClassificaçãoExemploCoberturaInício de tratamentoAtualização ao cliente
    CríticoPlataforma fora do ar / impedimento de venda**Recebimento e monitoramento automáticos 24×7; atendimento humano em dias úteis, 7h às 20h** (acionamento fora desse horário é tratado a partir do próximo horário de atendimento)até 1 hora do acionamento (no horário de atendimento)a cada 4 horas durante a crise
    AltaErro que afeta parcialmente a operaçãodias úteis, 8h às 20haté 4 horas úteisa cada 24 horas
    MédiaErro pontual, sem bloqueiodias úteis, 8h às 18haté 1 dia útilconforme evolução
    BaixaDúvida, melhoria, solicitaçãodias úteis, 8h às 18haté 72 horas úteisna conclusão

    **C. Canal formal de abertura:** chamado na Plataforma (menu Suporte). Para incidentes críticos, após abrir o chamado, enviar e-mail para contato@tecstar.com.br informando o número do chamado (protocolo), o que sinaliza a priorização conforme a tabela acima. **Contingência quando a Plataforma estiver fora do ar:** se não for possível abrir chamado pela Plataforma, o acionamento de incidente crítico será feito por **e-mail para contato@tecstar.com.br com assunto "[URGENTE] [CNPJ do CLIENTE] [descrição breve]"**, sem necessidade de protocolo prévio; a FORNECEDORA registrará o incidente internamente, informará o número do chamado por e-mail e o prazo de tratamento começará a contar do recebimento do e-mail de acionamento.

    **D. Recuperação (RTO/RPO) e contingência:** Para indisponibilidade crítica imputável à FORNECEDORA, o **RTO-alvo** será de até **8 (oito) horas corridas** após o reconhecimento do incidente, sem garantia de resultado quando houver dependência de terceiros, força maior ou necessidade de recuperação extraordinária. O **RPO-alvo** para dados armazenados será de até **24 (vinte e quatro) horas**, considerando a rotina de backups contratada (Cláusula 8.5). RTO e RPO são objetivos operacionais e **não alteram os créditos de SLA** previstos na Cláusula 9.3.

    **Contingência quando a Plataforma estiver fora do ar:** se o portal estiver indisponível e o CLIENTE não conseguir abrir chamado pela Plataforma, o acionamento de incidente crítico deverá ser feito por **e-mail para contato@tecstar.com.br com o assunto "[URGENTE] [CNPJ do CLIENTE] [descrição breve]"**, sem necessidade de protocolo prévio; a FORNECEDORA abrirá o registro internamente e informará o número do chamado por e-mail, iniciando-se o prazo de tratamento a partir do recebimento do e-mail de acionamento. O atendimento humano de incidentes críticos ocorre em horário comercial estendido (dias úteis, 7h às 20h), com **recebimento e monitoramento automáticos 24×7**; o acionamento fora desse horário será tratado a partir do início do horário de atendimento humano, salvo condição diversa pactuada no plano.

    **E. Créditos:** conforme tabela da Cláusula 9.3, solicitados em até 15 dias após o mês de apuração.

    **F. Comunicação de incidentes:** a FORNECEDORA manterá o CLIENTE informado pelos canais oficiais, com atualizações nos prazos da tabela B.


    ANEXO III, CANAIS E PRAZOS DE SUPORTE

    CanalFinalidadePrazo de resposta
    Chamado pela Plataforma (menu Suporte)Dúvidas, erros, solicitaçõesAté 72 horas úteis
    E-mail de urgência (contato@tecstar.com.br, com nº do chamado)Impedimento de venda/operação críticaPrioritário (conforme Anexo II)
    E-mail: contato@tecstar.com.brComunicações geraisAté 72 horas úteis
    Autoatendimento (Manuais, FAQ, Diagnóstico Automático)Solução imediataImediato

    ANEXO IV, ADENDO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DPA)

    **1. Escopo.** Este adendo regula o tratamento de dados pessoais realizado pela FORNECEDORA (Operadora) em nome do CLIENTE (Controlador), em conformidade com a LGPD.

    **2. Finalidades.** Tratamento exclusivamente para: (a) prestação dos serviços contratados; (b) suporte técnico; (c) segurança e prevenção a fraudes; (d) cumprimento de obrigações legais.

    **3. Dados tratados:** cadastros de clientes finais, funcionários e fornecedores do CLIENTE, dados de veículos, agendamentos, ordens de serviço, financeiro/fiscal e demais dados inseridos na Plataforma.

    **4. Medidas de segurança:** criptografia em trânsito (TLS) e em repouso; controle de acesso baseado em perfil; registro de auditoria de eventos relevantes; backups diários com retenção conforme política; monitoramento e resposta a incidentes; política de senha e suporte a 2FA.

    **5. Suboperadores.** A FORNECEDORA poderá contratar suboperadores para a execução dos serviços, observadas obrigações equivalentes de proteção de dados. Lista inicial de categorias (detalhamento atualizado fornecido mediante solicitação, com identificação de fornecedores, país/região de tratamento e finalidade):

    CategoriaFinalidadePaís/Região (referência)
    Hospedagem e infraestrutura de nuvemArmazenamento e processamento da Plataformaa confirmar na contratação vigente
    Serviço de e-mail transacionalEnvio de notificações, 2FA e chamadosa confirmar na contratação vigente
    Provedores de pagamento (PIX/gateways)Processamento de pagamentos e conciliaçãoBrasil (quando aplicável)
    Certificadoras digitais (fiscais)Emissão e validação de documentos fiscaisBrasil (quando aplicável)

    **5.1.** A FORNECEDORA notificará o CLIENTE sobre alterações relevantes de suboperadores com antecedência razoável, e o CLIENTE poderá manifestar objeção fundamentada, cabendo às partes avaliar alternativas ou condições de continuidade.

    **6. Incidentes:** notificação ao Controlador em até 48 horas da ciência, com detalhes do ocorrido, dados afetados e providências; colaboração na comunicação a titulares e à ANPD quando exigido.

    **7. Retenção e eliminação:** os dados serão mantidos enquanto vigente o Contrato e pelo prazo legal aplicável. Ao término, o CLIENTE poderá exportar os dados em formato aberto por até **30 (trinta) dias** (Cláusula 14.2); após esse prazo, os dados serão eliminados ou anonimizados, salvo obrigação legal de retenção.

    **8. Transferências internacionais:** caso haja transferência internacional de dados, a FORNECEDORA adotará as garantias previstas na LGPD.

    **9. Registro das operações:** as partes manterão registro das operações de tratamento, na forma do art. 37 da LGPD, conforme aplicável.


    **Nota:** este documento é uma minuta modelo elaborada para a operação da TecStar, revisada a partir de apontamentos técnicos e jurídicos. Recomenda-se revisão final por advogado(a) habilitado(a) antes da utilização com clientes, especialmente quanto a valores, foro, suboperadores vigentes e particularidades do negócio.